LEI Nº 2.584, de 24 de maio de 2022
Autoriza a criação de uma Central de Controle de iluminação Pública Informatizada por meio de software no Município de Cruzília e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação de uma Central de Controle de Iluminação Pública Informatizada por meio de software no Município de Cruzília para fins de monitoramento em tempo real dos postes e pontos de luz de iluminação pública em todo o município.
Art. 2° - A Central de Controle de Iluminação Pública Informatizada por meio de software destina-se a acompanhar em tempo real todos os postes e pontos de luz de iluminação pública do Município de Cruzília para a verificação das condições da iluminação pública e eventual necessidade de troca de lâmpada apagada.
Art. 3° - Constatada a necessidade de troca de iluminação pública, o município terá o prazo de até cento e sessenta e oito horas para efetuar a devida troca de lâmpada apagada.
Art. 4° - Em não sendo cumprido o prazo estipulado no art. 3°, qualquer pessoa poderá reclamar diretamente no município a troca de lâmpada apagada, que deverá ser trocada no prazo de quarenta e oito horas a partir da reclamação.
Art. 5° - A instalação, a execução e a manutenção da Central de Controle de Iluminação Pública Informatizada por meio de software serão custeadas exclusivamente pela Taxa de Iluminação Pública que é destinada especificamente para os serviços de troca e manutenção da iluminação pública, sem nenhum ônus para os cofres do Município de Cruzília no seu respectivo orçamento próprio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 24 de maio de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete