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LEI Nº 2.582, de 17 de maio de 2022

Criado: Terça, 17 de Maio de 2022, 14h44 | Acessos: 400

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022           

 

                                                             

                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu

    nome sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 06 - CULTURA ESPORTE E TURISMO

 

Sub-Unidade 01 - DESPORTO

2.06.01.27.812.0005.2.0051-200 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO DESPORTO AMADOR----------------------------------- R$

40.000,00

Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

40.000,00

Sub-Unidade 03 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

 

2.06.03.13.392.0010.2.0082-200 - 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE FESTAS CIVICAS E TRADICIONAIS--------------------------------------------- R$

700.000,00

2.06.03.13.392.0010.2.0083-200 - 3.3.90.39.00 APOIO FESTIVAIS, MOSTRAS DIFUSÃO DA ARTE E CULTURA------------------------------- R$

120.000,00

Total da Sub-Unidade 03----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

820.000,00

Total da Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

860.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

860.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

860.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                     0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  CRUZÍLIA, 17 de maio de 2022

  

José Carlos Maciel de Alckmin

 Prefeito Municipal

 

 Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete

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