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LEI Nº 2.581, de 10 de maio de 2022

Criado: Terça, 10 de Maio de 2022, 14h24 | Acessos: 442

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.386/2018”

            O Povo de Cruzília, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, no uso de minhas atribuições legais, aprovo.

            Art. 1º. Transforma o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.386/2018 em §1º:

“§ 1º. O Município de Cruzília MG ou os familiares não terão de arcar com quaisquer valores pelos sepultamentos dispostos no caput deste artigo, e a concessionária deverá empregar padrão adequado e de boa qualidade, consistindo em urna mortuária, do tipo gratuito/assistencial confeccionada em madeira e ou derivado, com 06 (seis) alças duras, 04 (quatro) chavetas de fixação, com acabamento em verniz; transporte funerário dentro do Município de Cruzília MG.”

Art. 2º. Acrescenta §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 4º, que terão as seguintes redações:

  • 2º. A funerária deverá deixar em seu mostruário, pelo menos 01 (uma) URNA MORTUÁRIA com as características apresentadas no parágrafo anterior, sob pena de seu descumprimento acarretar em aplicação de multa consistente em 50 (cinquenta) U.F.C (Unidade Fiscal de Cruzília);
  • 3º. Para fins de comprovação de carência do (a) falecido (a) e/ou sua família, deverá ser aplicado o critério de renda per capita até um quarto de salário mínimo vigente por membro do núcleo familiar.
  • 4º. Para que ocorra a preparação do corpo considerado como “carente” ou “indigente”, a funerária deverá obrigatoriamente solicitar requerimento de carência a ser preenchido e assinado pelo (a) declarante do (a) falecido (a) em três vias, com o nome do (a) falecido (a), nome do comunicante do falecimento e dados pessoais como CPF, RG, endereço e telefone, conforme Anexo I desta lei, sendo que uma via deverá ficar com a funerária, outra será entregue mediante recibo ao (à) comunicante, e a terceira, à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Cruzília.
  • 5º. Em até 72 (setenta e duas) horas úteis, o (a) comunicante do falecimento e responsável pelo preenchimento do termo de carência, deverá se dirigir até a sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Cruzília para solicitar estudo socioeconômico, e apresentar: I – Atestado de óbito; II – Comprovante de residência do falecido e do requerente; III – Comprovante de rendimentos e gastos do falecido e do requerente; IV – Carteira de identidade e V - CPF do requerente.
  • 6º. O estudo socioeconômico deverá será expedido no ato da entrega dos documentos, e assim, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Cruzília fornecerá uma via ao (à) requerente, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis encaminhará outra via à funerária, atestando ou não, a carência.
  • 7º. Caso a carência não seja aprovada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Cruzília, a funerária cobrará os valores da família do (a) falecido (a) de acordo com a tabela disponibilizada pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.386/2018.

            Art. 3º. A empresa funerária deverá afixar em local visível ao público, conforme descrito nos Anexos II, III e IV desta lei, cartazes no tamanho “A4”, letras maiúsculas, negrito, fonte “Arial Narrow”, tamanho 30, e afixar na urna mortuária destinada a sepultamento social, cartaz no mesmo formato e com os dizeres contidos no Anexo V desta lei.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Cruzília- MG, 10 de maio  de 2022.

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________, brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob o nº _______________________, portador (a) do RG nº ___________________________________, residente e domiciliado (a) na _____________________________________, nº ___, Bairro ____________, cidade de ____________________, Estado de __________________________, declaro para os devidos fins que me encontro como comunicante do falecimento de ___________________________________________, como também, declaro que o (a) representante da funerária ________________________, Sr. (a) __________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ___________________________________, me informou que no Município de Cruzília existe lei municipal autorizando cada uma das três funerárias localizadas na cidade, a realizar gratuitamente um sepultamento com fornecimento de urna confeccionada em madeira e ou derivado, com 06 (seis) alças duras, 04 (quatro chavetas de fixação, com acabamento em verniz e transporte dentro do Município de Cruzília nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.386/2018. Declaro ainda, que após o óbito, eu, terei o prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis para comparecer na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Cruzília para realizar estudo socioeconômico com os Técnicos do SUAS, e fornecer aos mesmos os seguintes documentos: I – Atestado de óbito; II – Comprovante de residência do falecido e do requerente; III – Comprovante de rendimentos e gastos do requerente; IV – Carteira de identidade e V - CPF do requerente. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Cruzília enviará à concessionária de serviços funerários, relatório social deferindo ou indeferindo a carência. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Cruzília MG, ______ de ______________________ de 202__, às ___:___ horas. Assinatura do Declarante.________________________________

ANEXO II

CADA FUNERÁRIA

DE CRUZÍLIA

DISPONIBILIZA GRATUITAMENTE UM SEPULTAMENTO PARA CARENTES OU INDIGENTES POR MÊS.

 

 

 

ANEXO III

ESTE ESTABELECIMENTO POSSUI PARA CONSULTA, A LEI MUNICIPAL Nº 2.386/2018 E SUAS ALTERAÇÕES. O ATENDIMENTO AO CARENTE É CONSTITUÍDO DE URNA MORTUÁRIA EM MADEIRA E OU DERIVADO, COM 06 (SEIS) ALÇAS DURAS, 04 (QUATRO) CHAVETAS DE FIXAÇÃO, COM ACABAMENTO EM VERNIZ, E TRANSPORTE FUNERÁRIO DENTRO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA MG.

ANEXO IV

 

EM CASO DE DÚVIDAS, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO DE CRUZÍLIA PELO TELEFONE:

____________________

 

 

ANEXO V

ESTA URNA MORTUÁRIA EM MADEIRA E OU DERIVADO, COMPOSTA DE 06 (SEIS) ALÇAS DURAS, 04 (QUATRO) CHAVETAS DE FIXAÇÃO, COM ACABAMENTO EM VERNIZ, É DESTINADA PARA SEPULTAMENTO DE CARENTES.

 

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