LEI N° 2.579, de 03 de maio de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CRUZÍLIA.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada assinatura de convênio/subvenção entre o Município de Cruzília e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS – APAE de Cruzília, com sede na Rua Antônio Augusto de Lima, nº 83, Olaria, na Cidade de Cruzília, MG, inscrita no CNPJ sob o n° 17.408.865/0001-94, para repasse de recursos financeiros através de Convênio/Fomento, no valor total de R$33.966,29 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), oriundos de recursos da Assistência Social (SEDESE), exercício financeiro de 2022, destinados a pagamentos de despesas com pagamento de pessoal, aquisição de gêneros alimentícios, gás de cozinha e material de consumo, necessárias ao seu funcionamento, para auxiliar e apoiar os 144 alunos da referida Entidade.
Art. 2°. As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília-MG, 03 de maio de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete