LEI Nº 2.578, de 26 de abril de 2022
“Altera os artigos 1º e 4º incisos II e III da Lei Municipal nº 1.634/2005.”
O povo do Município de Cruzília, por seus representantes do Poder Legislativo, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a presente lei.
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.634/2005 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos públicos, fixados seus vencimentos, carga horária semanal e codificação:
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Cargo Vencimento mensal Carga horária Codificação Auxiliar Administrativo R$ 1.737,92 40 h AA01A Serviços Gerais R$ 1.331,18 40 h SG01A |
Art. 2º - O artigo 4º, incisos II e III passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 4º - As atribuições para os respectivos cargos são:
II – Para o cargo de Auxiliar Administrativo: realizar todos os trabalhos de forma manual ou através de máquinas, computadores ou equipamentos existentes na Câmara Municipal a fim de satisfazer as necessidades administrativas da Câmara, tais como: digitação em geral, digitalização em geral, arquivos em geral, auxiliar a tesouraria, setor de compras, licitação, corpo legislativo, setor de recursos humanos, secretaria, setor contábil e outros pertinentes às áreas técnicas e administrativas da Câmara Municipal; serviços postais, bancários, almoxarifado, patrimônio, gestão do sistema de frotas, atendimento ao público, recepção e protocolo, manutenção de móveis e equipamentos, e demais serviços correlatos à administração da Câmara Municipal, bem como o abastecimento e envio de dados e informações aos sites da Câmara e publicações em geral; auxílio aos Gabinetes Legislativos e auxílio na gestão dos sistemas digitais integrados dos governos federal e estadual, sendo tesouro nacional, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e outros mais que surgirem.
III – Para o cargo de Serviços Gerais: efetuar a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara; preparar e servir café, chá, água e lanches, para atender os vereadores, servidores e visitantes da Câmara; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; entregar correspondências e encomendas da Câmara; providenciar a abertura e fechamento do prédio e/ou das dependências, nos horários regulamentares e/ou hasteamento do Pavilhão Nacional; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos alimentícios e material de limpeza e auxiliar os vereadores e servidores nos serviços de pequena complexidade da Câmara Municipal.”
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Cruzília.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília- MG, 26 de abril de 2022.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete