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LEI Nº 2.576, de 19 de abril de 2022

Criado: Terça, 19 de Abril de 2022, 12h46 | Acessos: 366

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022           

 

 

                                                              

                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu

    nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 05 - EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

 

2.05.01.12.365.0002.1.0012-201 - 4.4.90.51.00 OBRAS E APARELHAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL------------------------------------------ R$

872.000,00

2.05.01.12.361.0002.1.0010-201 - 4.4.90.52.00 RENOVAÇÃO DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR-------------------------------------------- R$

378.000,00

Total da Sub-Unidade 01----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.250.000,00

Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

1.250.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.250.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.250.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$                                     0,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CRUZÍLIA,  19 de Abril de 2022

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

 Prefeito Municipal

 

 

 

 Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva de Gabinete

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