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LEI Nº 2.571, de 29 de março de 2022

Criado: Terça, 29 de Março de 2022, 09h14 | Acessos: 399

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.          

 

                                                              

         

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu

    nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

:

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 570.000,00 ( quinhentos e setenta mil reais ) as seguintes dotações do Municipio

 

de CRUZÍLIA.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 05 - EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.05.01.12.361.0002.2.0037-101 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL----------------------------- R$

 

 

 

 

300.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

300.000,00

Sub-Unidade 02 - F U N D E B

2.05.02.12.361.0002.2.0044-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / FUND FB------------------------------ R$

 

200.000,00

2.05.02.12.365.0002.2.0046-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / INFANTIL FB--------------------------------- R$

70.000,00

Total da Sub-Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

270.000,00

Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

570.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

570.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

570.000,00

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

Sub-Unidade 00 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA

 

2.01.00.04.122.0001.2.0015-100 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO---------------------------- R$

300.000,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

300.000,00

Total da Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

300.000,00

Unidade 05 - EDUCAÇÃO

 

Sub-Unidade 02 - F U N D E B

 

2.05.02.12.365.0002.2.0046-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / INFANTIL FB--------------------------------- R$

270.000,00

Total da Sub-Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

270.000,00

Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

270.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

570.000,00

Total Geral Anulado--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

570.000,00

 

Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CRUZÍLIA, 29 de março de 2022

 

José Carlos Maciel de Alckmin 

Prefeito Municipal

 

 

 Renata Maciel da Silva

Secretária Executiva de Gabinete

 

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