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LEI Nº 2.569, de 29 de março de 2022

Criado: Terça, 29 de Março de 2022, 09h00 | Acessos: 392

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2022.          

                                                              

                               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu  José Carlos Maciel de Alckmin, em seu

    nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

           Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 410.000,00 ( quatrocentos e dez mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de CRUZÍLIA.

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 07 - FUNDO DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

 

2.07.01.10.301.0003.2.0055-102 - 3.1.90.04.00 DESENV. DOS PROGRAMAS ESTRATÉGIAS SAÚDE DA FAMÍLIA----------------------------- R$

340.000,00

2.07.01.10.301.0003.2.0056-102 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE------------------------------------------ R$

70.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

410.000,00

Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

410.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

410.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

410.000,00

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 05 - EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

 

2.05.01.12.122.0002.2.0036-101 - 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS / EDUCAÇÃO----------------------------------- R$

340.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

340.000,00

Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

340.000,00

Unidade 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

 

Sub-Unidade 01 - FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

2.08.01.08.243.0001.2.0077-100 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE----------------------------- R$

70.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

70.000,00

Total da Unidade 08------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

70.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

410.000,00

Total Geral Anulado--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

410.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CRUZÍLIA, 29 de março de 2022

 

José Carlos Maciel de Alckmin 

Prefeito Municipal

  

 

 Renata Maciel da Silva

 Secretária Executiva de Gabinete                           

 

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