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LEI N° 2.568, de 15 de março de 2022

Criado: Terça, 15 de Março de 2022, 10h16 | Acessos: 416

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA À AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE 04 PNEUS NOVOS PARA A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DE CRUZÍLIA – ASSECRUZ.

 

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

         Art. 1º- Fica autorizada a aquisição e a doação de 04 (quatro) pneus novos (medida 205/70/15) pelo Município de Cruzília à Associação Ecológica de Cruzília (ASSECRUZ), com sede na Rua Tomé, n° 270, Bairro Vila Augusto Maciel, Cruzília, MG, CNPJ n° 07.303.440/0001-67, para utilização no veículo (caminhão de carroceria aberta) de propriedade da Instituição, de marca Hyundai HR HBB, 2013/2014, Placa PVZ-2997, utilizado na coleta de resíduos recicláveis no Município de Cruzília.

        Art. 2°- A aquisição deverá obedecer a Lei Federal de n° 8.666/93, e posteriores alterações, e a doação será mediante competente Termo.

        Art. 3° - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

        Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília-MG, 15 de março  de 2022.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

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