Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.566, de 22 de fevereiro 2022

Criado: Terça, 22 de Fevereiro de 2022, 12h43 | Acessos: 363

           DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE N° 2.477/2020

 

 

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica REVOGADO o inteiro teor da Lei Municipal de n° 2.477 de 24 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cruzília-MG, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página