LEI N° 2.566, de 22 de fevereiro 2022
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE N° 2.477/2020
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica REVOGADO o inteiro teor da Lei Municipal de n° 2.477 de 24 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cruzília-MG, 22 de fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2022