LEI N° 2.564, de 15 de fevereiro 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado assinatura de convênio/subvenção entre o Município de Cruzília e a CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na Rua José Vidal da Rocha, n° 42, Bairro Santa Bárbara, nesta cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, CNPJ n° 15.596.002/0001-62, no valor total de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para auxílio em folha de pagamento.
Art. 2º. As despesas desta lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília-MG, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete