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LEI N° 2.563, de 15 de fevereiro 2022

Criado: Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 10h31 | Acessos: 441

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica autorizada assinatura de Convênio com a FUNDAÇÃO BARÃO DE ALFENAS, com sede na Praça Monsenhor João Câncio, n° 192, Centro, na cidade de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o n° 08.389.422/0001-02, para repasse de recursos financeiros por meio de Convênio, no valor total de R$12.100,00 (doze mil e cem reais), destinados ao custeio de energia elétrica, telefone, internet, materiais de escritório e produtos de limpeza.
Art. 2°. As despesas da referida lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília-MG, 15 de fevereiro de 2022.


JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília


RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete

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