LEI N° 2.562, de 15 de fevereiro 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N°2.213 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O Artigo 1º da Lei Municipal de nº 2.213/2014, passará a contar com seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Município de Cruzília, autorizado a pagar “bolsa” aos servidores municipais e servidores do Estado de Minas Gerais, cedidos para o Município, com ônus para o Estado, em campanhas de vacinação”.
§1°: É vedado o pagamento de “bolsa”:
I: a servidor que não tenha excedido sua carga horária para executar o serviço de vacinação;
II: a servidor que esteja recebendo hora extra pela participação em campanha de vacinação.
§2°: O pagamento de “bolsa” terá caráter remuneratório.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete