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LEI N° 2.561, de 08 de fevereiro 2022

Criado: Terça, 08 de Fevereiro de 2022, 16h51 | Acessos: 395

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM  A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS- APAE  DE CRUZÍLIA.

 

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado assinatura de convênio/subvenção entre o Município de Cruzília e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS – APAE de Cruzília, com sede na  Rua Antônio Augusto de Lima, nº 83, Bairro Olaria, na cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais,  inscrita no CNPJ sob o n° 17.408.865/0001-94 , para repasse de recursos  financeiros através de Convênio/Fomento, no valor total de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundo de recursos do FUNDEB, exercício financeiro de 2022, destinados a pagamentos de despesas com  materiais de consumo, pagamento de pessoal, manutenção do transporte, dentre outras despesas autorizadas no referido fundo, necessárias ao seu funcionamento, para auxiliar e apoiar os 153 alunos da referida entidade.

Art. 2°. As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cruzília-MG, 08 de fevereiro  de 2022.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

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