LEI N° 2.561, de 08 de fevereiro 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS- APAE DE CRUZÍLIA.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado assinatura de convênio/subvenção entre o Município de Cruzília e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS – APAE de Cruzília, com sede na Rua Antônio Augusto de Lima, nº 83, Bairro Olaria, na cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n° 17.408.865/0001-94 , para repasse de recursos financeiros através de Convênio/Fomento, no valor total de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundo de recursos do FUNDEB, exercício financeiro de 2022, destinados a pagamentos de despesas com materiais de consumo, pagamento de pessoal, manutenção do transporte, dentre outras despesas autorizadas no referido fundo, necessárias ao seu funcionamento, para auxiliar e apoiar os 153 alunos da referida entidade.
Art. 2°. As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília-MG, 08 de fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete