LEI N° 2.559, de 08 de fevereiro 2022
REVOGA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.846 DE 03 DE JUNHO DE 2008
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica REVOGADO o inteiro teor da Lei Municipal de n° 1.846 de 03 de junho de 2008.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 08 de fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília
RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2022