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LEI N° 2.559, de 08 de fevereiro 2022

Criado: Terça, 08 de Fevereiro de 2022, 16h49 | Acessos: 407

REVOGA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.846 DE 03 DE JUNHO DE 2008

                             

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica REVOGADO o inteiro teor da Lei Municipal de n° 1.846 de 03 de junho de 2008.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília-MG, 08 de fevereiro  de 2022.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

RENATA MACIEL DA SILVA

Secretária Executiva do Gabinete

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