LEI N° 2.558, de 24 de janeiro de 2022.
AUTORIZA A REVISÃO COM A CORREÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04/05/2000);
- Considerando o Parágrafo Único do Art. 32 da Lei Municipal 1.395/2000 de 27/06/2000;
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a fazer a revisão com a correção salarial de 10,16 % (dez vírgula dezesseis por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cruzília, 24 de janeiro de 2022.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete