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LEI N° 2.558, de 24 de janeiro de 2022.

Criado: Segunda, 24 de Janeiro de 2022, 08h44 | Acessos: 440

AUTORIZA A REVISÃO COM A CORREÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04/05/2000);
- Considerando o Parágrafo Único do Art. 32 da Lei Municipal 1.395/2000 de 27/06/2000;
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a fazer a revisão com a correção salarial de 10,16 % (dez vírgula dezesseis por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Cruzília, 24 de janeiro de 2022.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal


Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete

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