LEI N° 2.557, de 24 de janeiro de 2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas do Município de Cruzília, no patamar de 10.16 % (dez ponto dezesseis por cento), de acordo com o INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2°. Se posterior revisão do índice acima estipulado, o salário base do servidor ficar abaixo do salário mínimo vigente no país, será automaticamente equiparado.
Art. 3°. As despesas da presente lei, serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 24 de janeiro de 2022.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete