LEI N° 2.556, de 24 de janeiro de 2022.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 19.127.372/0001-01 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito de Cruzília/MG, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o n° 19.127.372/0001-01, a quantia estimada de até R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) a título de subvenção social, para pagamento de sua folha de pessoal.
Parágrafo Único - O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2022, através de competente termo de fomento, posterior apresentação e aprovação de plano de trabalho.
Art. 2°- Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder funcionários a referida entidade, conforme disposto em plano de trabalho a ser apresentado, devendo arcar com o pagamento de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, nas formas legais.
Art. 3° - As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente na rubrica orçamentária de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzília, 24 de janeiro de 2022.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete