LEI Nº 2.553, de 16 de dezembro de 2021
Dispõe sobre repriorização de Ação Governamental e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cruzília - MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei destinada a repriorização governamental constante da LOA 2021 c/c Parágrafo 14 e 15 do artigo primeiro da EC 86 de 17/03/2015 no valor de R$ 3.911,29 (Três mil, novecentos e onze reais e vinte e nove centavos), destinados às despesas para subvenção social ao Ypiranga Atlético Clube utilizando recursos provenientes da emenda parlamentar impositiva:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transpor por Decreto o valor de R$ 3.911,29 (Três mil, novecentos e onze reais e vinte e nove centavos), destinados às despesas de subvenção social, da seguinte ação:
33.50.43.00.2.06.01.27.812.0005.1.0130 Atendimento da EP LOA 2021 15 JMN R$ 3.911,29
Para:
33.50.43.00.2.08.00.08.244.0001.2.0124 Concessão de Subvenções Sociais/Social R$ 3.911,29
Destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzília
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Cruzília, 16 de Dezembro de 2021.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretaria Executiva do Gabinete