LEI N° 2.545, de 07 de dezembro de 2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Cruzília para o exercício
financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.977.820,00 (quarenta e cinco milhões e novecentos e setenta e sete mil e oitocentos e vinte reais), para o exercício financeiro de 2022; sendo R$ 27.761.952,79 (vinte e sete milhões e setecentos e sessenta e um mil e novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 18.215.867,21 (dezoito milhões e duzentos e quinze mil e oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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1. Receitas Correntes |
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1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
4.186.640,00 |
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1.2. Contribuições |
1.092.969,00 |
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1.3. Receita Patrimonial |
123.493,00 |
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1.7. Transferências Correntes |
41.280.958,00 |
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1.9. Outras Receitas Correntes |
73.387,00 |
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Soma |
46.757.447,00 |
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2. Receitas de Capital |
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2.2. Alienação de Bens |
100.000,00 |
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2.4. Transferências de Capital |
4.200.000,00 |
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Soma |
4.300.000,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
-5.079.627,00 |
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Total da Receita Estimada |
45.977.820,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
- a) Classificação Institucional
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1. Câmara Municipal de Cruzília |
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01.01. Câmara Municipal de Cruzília |
1.920.000,00 |
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01.01.01. Corpo Legislativo |
627.288,70 |
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01.01.02. Administração e Secretaria |
1.148.811,30 |
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01.01.03. Gabinetes Legislativos |
143.900,00 |
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Soma |
1.920.000,00 |
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2. Prefeitura Municipal de Cruzília |
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02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
3.578.379,46 |
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02.02. Serviço de Finanças e Contabilidade |
3.540.647,01 |
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02.02.00. Serviço de Finanças e Contabilidade |
3.534.986,01 |
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02.02.01. Reserva de Contingência |
5.661,00 |
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02.03. Infra Estrutura, Obras e Serviços Públicos |
6.177.263,31 |
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02.03.01. Obras e Serviços Urbanos |
4.948.263,31 |
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02.03.02. Viação e Transportes |
1.229.000,00 |
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02.04. Serviço de Agricultura e Pecuária |
492.000,00 |
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02.05. Educação |
12.067.405,13 |
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02.05.01. Educação Básica |
4.597.505,71 |
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02.05.02. F U N D E B |
6.742.884,00 |
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02.05.03. Alimentação Escolar |
280.000,00 |
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02.05.04. Educação Especial |
2.000,00 |
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02.05.05. Educação De Outros Níveis |
316.015,42 |
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02.05.06. Administração Escolar |
129.000,00 |
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02.06. Cultura Esporte e Turismo |
1.015.484,80 |
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02.06.01. Desporto |
345.038,56 |
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02.06.02. Turismo |
158.000,00 |
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02.06.03. Patrimônio Histórico e Cultural |
512.446,24 |
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02.07. Fundo de Saúde |
13.146.154,51 |
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02.07.01. Atenção Primária De Saúde |
5.281.108,42 |
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02.07.02. Atenção Especializada De Saúde |
5.383.459,29 |
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02.07.03. Vigilância Em Saúde |
495.284,00 |
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02.07.04. Assistência Farmacêutica |
408.023,13 |
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02.07.05. Investimentos Em Saúde |
908.046,25 |
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02.07.06. Gestão |
670.233,42 |
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02.08. Assistência Social e Trabalho |
2.830.589,78 |
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02.08.01. Fundo da Criança e do Adolescente |
942.968,00 |
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02.09. Saneamento E Meio Ambiente |
346.184,00 |
|
02.09.01. Saneamento |
307.000,00 |
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02.09.02. Meio Ambiente |
39.184,00 |
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02.10. Fundo de Assistência Social |
863.712,00 |
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02.10.01. Proteção Social Básica |
676.712,00 |
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02.10.02. Proteção Social Especial |
22.000,00 |
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02.10.03. Gestão do Suas |
165.000,00 |
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Soma |
44.057.820,00 |
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Total Da Despesa Fixada |
45.977.820,00 |
- b) Classificação Funcional
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01 Legislativa |
1.920.000,00 |
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04 Administração |
5.080.379,46 |
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08 Assistência Social |
3.694.301,78 |
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09 Previdência Social |
1.375.410,92 |
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10 Saúde |
13.146.154,51 |
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12 Educação |
12.067.405,13 |
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13 Cultura |
512.446,24 |
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15 Urbanismo |
4.930.263,31 |
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17 Saneamento |
307.000,00 |
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18 Gestão Ambiental |
39.184,00 |
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20 Agricultura |
492.000,00 |
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26 Transporte |
1.229.000,00 |
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27 Desporto e Lazer |
503.038,56 |
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28 Encargos Especiais |
675.575,09 |
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99 Reserva de Contingência/RPPS |
5.661,00 |
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Total Da Despesa Fixada |
45.977.820,00 |
- c) Classificação por Natureza
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3. Despesas Correntes |
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais |
23.077.784,00 |
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3.3. Outras Despesas Correntes |
14.783.401,00 |
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Soma |
37.861.185,00 |
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4. Despesas de Capital |
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4.4. Investimentos |
7.899.503,00 |
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4.6. Amortização da Dívida |
211.471,00 |
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Soma |
8.110.974,00 |
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9. Reserva de Contingência |
5.661,00 |
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Total da Despesa Fixada |
45.977.820,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I -abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%(Dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II -efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Cruzília, 07 de dezembro de 2021
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete