LEI N° 2.544, de 07 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, em conformidade ao disposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou mediante Projeto de Lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 07 de dezembro de 2021.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretaria Executiva do Gabinete