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LEI Nº 2.537, de 17 de novembro de 2021

Criado: Quarta, 17 de Novembro de 2021, 14h33 | Acessos: 322

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA A PAGAR DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ORIUNDO DO CONVÊNIO FIRMADO COM A EMATER.

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município de Cruzília, autorizado a pagar despesas de exercícios anteriores ao Convênio de n° 0208.1.01.10306.00 firmado com a EMATER, oriundos da diferença do reajuste do INPC/IBGE apurada no período de novembro a dezembro de 2018, no valor de R$581,48 (quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) e dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2019, no valor de R$1.453,70 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e setenta centavos), totalizando a quantia de R$2.035,18 (dois mil, trinta e cinco reais e dezoito centavos).
Art. 2° - O pagamento autorizado nesta lei será amparado por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 17 de novembro de 2021.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete

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