LEI COMPLEMENTAR N° 22, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica alterado o Caput do Art. 2º da Lei Complementar de nº 018/2021, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º: O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e todos os funcionários efetivos, contratados ou cargo em comissão que se deslocarem da sede do Município de Cruzília, a serviço ou para participarem de cursos, seminários, congressos ou evento de capacitação profissional, farão jus a percepção de diária de viagem para fazer face as despesas com alimentação, transporte e estadia, cujo eventuais gastos com combustíveis em veículo oficial, posterior saída do Município de Cruzília, somente serão ressarcidos, mediante comprovação de nota fiscal ou de cupom fiscal, dele fazendo constar o CNPJ do Município de Cruzília, nome do motorista, placa e odômetro do veículo abastecido”.
Artigo 2º: Fica alterado o §2º do Artigo 5º da Lei Complementar de nº 018/2021, que passará a constar com a seguinte redação:
§2º: O Prefeito, Vice-Prefeito, e demais servidores municipais, farão jus as diárias conforme necessidade do setor sem limites mensais, mas com a obrigatoriedade de apresentação de comprovação fiscal das despesas, dela fazendo constar o CNPJ do Município de Cruzília e, no caso de hospedagem, também o nome do servidor, juntamente com relatório circunstanciado de viagem e comprovante de presença no local de destino, ficando desobrigados da apresentação de comprovante de presença somente os motoristas a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3°. Fica excluído o §3º, do Art.5º.
Art. 4°. Ficam alterados os valores do anexo I e II, conforme abaixo:
ANEXO I
TABELA DE VALORES - DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL SEM PERNOITAR. DESTINADO A TODOS OS SERVIDORES DA FAIXA I (PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E MOTORISTAS DA SAÚDE) E FAIXA II (DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO- EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS).
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DESTINO POR KM |
FAIXA I (R$) |
FAIXA II (R$) |
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ATÉ 30 km |
70,00 |
50,00 |
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DE 31 A 100 km |
80,00 |
60,00 |
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DE 101 A 200 km |
110,00 |
90,00 |
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DE 201 A 300 km |
120,00 |
100,00 |
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DE 301 A 400 km |
170,00 |
150,00 |
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DE 401 A 600 km |
250,00 |
230,00 |
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ACIMA DE 600 km |
350,00 |
310,00 |
FAIXA I: PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E MOTORISTAS DA SAÚDE.
FAIXA II: SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS.
ANEXO II
TABELA DE VALORES - DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL COM PERNOITE. DESTINADO A TODOS OS SERVIDORES DA FAIXA I (PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E MOTORISTAS DA SAÚDE) E FAIXA II (DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO- EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS).
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DESTINO POR KM |
FAIXA I (R$) |
FAIXA II (R$) |
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ATÉ 30 km |
170,00 |
150,00 |
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DE 31 A 100 km |
180,00 |
160,00 |
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DE 101 A 200 km |
210,00 |
190,00 |
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DE 201 A 300 km |
220,00 |
200,00 |
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DE 301 A 400 km |
270,00 |
250,00 |
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DE 401 A 600 km |
350,00 |
330,00 |
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ACIMA DE 600 km |
450,00 |
410,00 |
FAIXA I: PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E MOTORISTAS DA SAÚDE.
FAIXA II: SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS.
Art.5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cruzília, 26 de outubro de 2021.
Jose Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito municipal
Renata Maciel da silva
Secretaria Executiva do Gabinete