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Lei N° 2.536, de 26 de outubro de 2021.

Criado: Terça, 26 de Outubro de 2021, 13h23 | Acessos: 327
        AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR  NO
        ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2021
           
               O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
           
           
    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente como segue:
   
           
  FONTE DE RECURSOS EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
  55 Transferências do Fundo Estadual de Sáude   500.000,00
          500.000,00
           
    Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE 
  ARRECADAÇÃO  na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.  
           
        Total anulado                                                     0,00
           
           
           
    Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da  
    sua publicação.      
           
           
  Cruzilia, 18 de outubro 2021 , 26 de outubro de 2021.      
           
           
           
      José Carlos Maciel de Alckmin
       Prefeito Municipal de Cruzília
           
           
    Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete
           
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