LEI N° 2.535, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS- APAE DE CRUZÍLIA.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado assinatura de convênio/subvenção a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS – APAE- de Cruzília, com sede na Rua Coronel Serafim Pereira, n°245, Bairro Centro, na cidade de Cruzília-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 17.408.865/0001-94 , para repasse de recursos financeiros através de Convênio/ Fomento, no valor total de R$27.745,05 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), sendo deste o valor de R$22.691,84 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), destinados a pagamento do décimo terceiro da equipe da Assistência Social (centro dia) e o restante R$5.053,21 (cinco mil, cinqüenta e três reais e vinte e um centavos), destinados a pagamentos de despesas com gênero alimentícios, gás de cozinha e materiais de consumo, tudo conforme Plano de Trabalho em anexo, cuja entidade presta acompanhamento a 144 usuários com deficiência e suas famílias, com limitações agravadas por violações de direitos ou se enquadram em situação de vulnerabilidade.
Art. 2°. As despesas desta lei correão por conta de dotações próprias do orçamento vigente
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília, 26 de outubro de 2021.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete