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LEI Nº 2.529, de 28 de Setembro de 2021.

Criado: Terça, 28 de Setembro de 2021, 16h55 | Acessos: 327

Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares

com os recursos do Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

A Câmara Municipal de Cruzília MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento Municipal Exercício de 2021.

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 131.265,23 (cento e trinta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos ) as seguintes dotações do Município de Cruzília:

Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 06 - SERVIÇO DE DESPORTO, LAZER E TURISMO Sub-Unidade 01 - DESPORTO E LAZER
13 - CULTURA
13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
13.392.010 - CULTURA HUMANIZADA
13.392.010.2.0157 - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
3.3.90.39.00-162 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - R$ 20.000,00
3.3.90.48.00-162 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS - - - - - R$ 111.265,23
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.265,23
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.265,23
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.265,23
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 131.265,23
Art. 2° - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 28 de setembro de 2021

 


José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

 


Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete

 

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