LEI Nº 2.528 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
no valor de R$ 389.264,92 às dotações vigentes no Orçamento do Município de 2021, com recursos de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1º,
inicso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmen-
te vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
FONTE SUPERAVIT
44 Transf de Recursos FNDE ref ao PNAE 68.833,69
54 Outras Transferencias de Recursos do SUS 320.431,23
389.264,92
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 28 de setembro de 2021
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete