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LEI N° 2.526, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Criado: Terça, 31 de Agosto de 2021, 16h49 | Acessos: 277

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2021

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 215.115,17 (duzentos e quinze mil, cento e quinze reais e dezessete centavos).

FONTE DE RECURSOS EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
64 Emendas Parlamentares - Transferência Especial                                215.115,17
TOTAL                                                                                                                 215.115,17



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total anulado                                                                                                      0,00



Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.


Cruzilia, 18 de agosto de 2021 , 31 de agosto de 2021.



José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília


Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete

 

 

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