LEI Nº 2.525, de 31 de agosto de 2021
AUTORIZA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DO 52° TORNEIO LEITEIRO DE CRUZÍLIA-MG.
A Câmara Municipal aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação na ordem de até R$5.000,00 (cinco mil reais) para serem doados aos participantes do 52° torneio leiteiro de Cruzília – MG.
Art.2° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 31 de agosto de 2021.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete
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Leis 2021