LEI Nº 2.519, de 15 de julho de 2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2021
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.010.141,00 (hum milhão, dez mil e cento e quarenta e um reais), no orçamento vigente como segue:
| FONTE DE RECURSOS | EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | |||
| 54 | Outras Transferências de Recursos do SUS | 335.000,00 | ||
| 55 | Transferências do Fundo Estadual de Sáude | 610.000,00 | ||
| 64 | Emendas Parlamentares - Transferência Especial | 65.141,00 | ||
| 1.010.141,00 | ||||
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total anulado: R$ 0,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzilia, 15 de julho de 2021
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete