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LEI Nº 2.518, de 15 de julho de 2021

Criado: Quinta, 15 de Julho de 2021, 15h34 | Acessos: 351

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2021.


O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu José Carlos Maciel de Alckmin, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de CRUZÍLIA.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO

Sub-Unidade 02 - F U N D E B

2.05.02.12.361.0002.2.0048-119 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL FB--------------------------------------------- R$

260.000,00

2.05.02.12.365.0002.2.0050-119 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL FB------------------------------------------------- R$

150.000,00

Total da Sub-Unidade 02------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

410.000,00

Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

410.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

410.000,00

Total Geral Acrescido------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

410.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO

 

Sub-Unidade 02 - F U N D E B

2.05.02.12.361.0002.2.0046-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO / FUND FB                  -  -  -  -  - R$                       410.000,00 Total da Sub-Unidade 02       - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$            410.000,00

Total da Unidade 05             - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$            410.000,00

Total da Instituição 02          - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$            410.000,00

 

Total Geral Anulado           - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$            410.000,00

Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de CRUZÍLIA, 15 de Julho de 2021

 

Jose Carlos Maciel de Alckmin Prefeito Municipal
CPF: 258.407.116-91

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete
CPF: 097.938.676-47
Secretária Executiva de Gabinete

 

 

 

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