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LEI Nº 2.516, de 22 de junho de 2021

Criado: Terça, 22 de Junho de 2021, 15h30 | Acessos: 340

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE N° 2.444 DE 16 DE ABRIL DE 2020.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal de n° 2.444 de 16 de abril de 2020, que “Autoriza o Município de Cruzília a receber em doação as redes de distribuição de água, ligações de água, rede coletora de esgoto, ligações de esgoto, redes de águas pluviais, postes, luminárias e rede de iluminação, como também, todas as outras obras e equipamentos construídos ou disponibilizados pelos loteadores em relação à água, esgoto e iluminação pública das novas fases e/ou novos loteamentos, ou de extensões de logradouros públicos”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 22 de junho de 2021.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete

 

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