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LEI Nº 2.515, de 22 de junho de 2021

Criado: Terça, 22 de Junho de 2021, 15h29 | Acessos: 447

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO OU COMODATO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA).

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar a cessão de uso ou comodato de imóvel público à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA).
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei é um terreno, “área institucional”, situado na Rua Elvira Nogueira Rocha, esquina com a Rua Argemiro Furtado Ferreira, Jardim Imperial, nesta cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, com área total de 3.400,00m2, neles, será cedido a COPASA 25,00m2, com a seguinte confrontação: pela frente com a Rua Elvira Nogueira Rocha, mede 5,00m; pelo lado direito com a área institucional, mede 5,00m; pelo lado esquerdo confronta com a Rua Argemiro Furtado Ferreira, mede 5,00m e pelos fundos confronta com a área institucional e mede 5,00m, ficando desta feita a área remanescente com 3.375,00m2.
Art. 3°- O prazo da cessão ou do comodato poderá ser enquanto estiver a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, destinando-o ao interesse público.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 22 de junho de 2021.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete

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