LEI COMPLEMENTAR N° 20, de 08 de junho de 2021
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR DE N° 18 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 3° do art. 5° da Lei Complementar em epígrafe, para fazer constar com a seguinte redação:
“Art. 5° - As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta e Indireta devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas, encaminhando-as ao órgão competente.
(...)
§ 3° - Os demais servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados), farão jus a 02 (duas) diárias por mês, sendo que para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, ficarão deferidos o uso máximo de 15 (quinze) diárias por mês.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 08 de junho de 2021.
José Carlos Maciel de Alckmin
PREFEITO MUNICIPAL
Renata Maciel da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE