LEI N° 2.513, de 08 de junho de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR O EXAME TOXICOLÓGICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE EXERCEM O CARGO DE MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do Exame Toxicológico Obrigatório dos Servidores Públicos Municipais efetivos que exercem o Cargo de Motorista, com carteiras de habilitação nas categorias C,D,E, tudo em conformidade com a Lei Federal de n°14.071/2020, que entra em vigor em 12 de abril de 2021.
Art. 2° - As despesas desta lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 08 de junho de 2021.
José Carlos Maciel de Alckmin
PREFEITO MUNICIPAL
Renata Maciel da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE