LEI N° 2.512, DE 08 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA ASSINAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO- RECANTO OZANAM.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado assinatura de convênio/subvenção a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA- RECANTO OZANAM-, com sede na Rua São Vicente de Paulo, n° 01, Bairro Imaculada Conceição, nesta cidade de Cruzília-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 02.947.058/0001-72, para repasse de recursos financeiros através de Convênio/ Fomento, no valor total de R$10.511,10 (dez mil, quinhentos e onze reais e dez centavos) – exercício de 2021 – para a contratação de 01 (um) nutricionista para a entidade, que atua no campo da assistência social e da promoção humana, abrigando pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando assistência material, moral, intelectual, social, espiritual, visando a preservação da saúde física e mental de seus usuários, que são pessoas carentes de todos os bairros do Município de Cruzília, estando incluído neste valor os vencimentos mensais, décimo terceiro proporcional, férias e 1/3 de férias proporcional, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade.
Art. 2°. As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília, 08 de junho de 2021.
José Carlos Maciel de Alckmin
PREFEITO MUNICIPAL
Renata Maciel da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE