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LEI Nº 2.511, de 04 de maio de 2021

Criado: Terça, 04 de Maio de 2021, 13h56 | Acessos: 421

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA A CONCEDER SUBVENÇÃO DE APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRUZILIENSE DE RADIOFUSÃO-ACCR.

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado assinatura de convênio de mútua cooperação, para concessão de subvenção de apoio cultural no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais a ser destinado a Associação Comunitária Cruziliense de Radiofusão ACCR, com sede na Rua Juvenal José Machado, n° 228, Bairro Brejinho, nesta cidade de Cruzília, CNPJ n° 06.334.710/0001-34, entidade declarada de Utilidade Pública através da Lei Municipal de n° 1.885 de 05 de fevereiro de 2009 e Lei Estadual de n° 20.637 de 27 de março de 2013.
Art. 2° - As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 04 de maio de 2021.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete

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