Lei Nº 2.509 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares
com os recurso do Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
A Câmara Municipal de Cruzília MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
no valor de R$ 3.600.000,00 às dotações vigentes no Orçamento do Município de 2021, com recursos de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1º,
iniciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmen-
te vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
| FONTE | SUPERAVIT | ||||||||
| 100 | Recurso Prório | 3.600.000,00 | |||||||
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 20 de abril de 2021
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete