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LEI Nº 2.506 de 20 de Abril de 2021

Criado: Terça, 20 de Abril de 2021, 16h17 | Acessos: 405

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais ) as seguintes dotações do Município de CRUZÍLIA.

Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - F U N D E B
2.05.02.12.361.0002.2.0048-119 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL FB -----R$ 301.000,00
Total da Sub-Unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 301.000,00
Total da Unidade 05- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 301.000,00
Total da Instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 301.000,00
Total Geral Acrescido- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 301.000,00

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 02 - F U N D E B
2.05.02.12.361.0002.2.0047-119 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR FB -----R$ 301.000,00
Total da Sub-Unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 301.000,00
Total da Unidade 05- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 301.000,00
Total da Instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 301.000,00
Total Geral Anulado- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 301.000,00
Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de CRUZÍLIA, 20 de Abril de 2021

 


JOSE CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

PREFEITO MUNICIPAL

CPF: 258.407.116-91

 


RENATA MACIEL DA SILVA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GABINETE
CPF: 097.938.676-47

 

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