LEI COMPLEMENTAR Nº 19, de 06 de abril de 2021
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR DE Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam revogados os Incisos I, III, IV da Alínea “f” do Artigo 1º da Lei complementar de nº 009 de 31 de janeiro de 2017.
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília, 06 de abril de 2021.
Jose Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete
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Leis 2021