Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI COMPLEMENTAR Nº 19, de 06 de abril de 2021

Criado: Terça, 06 de Abril de 2021, 13h33 | Acessos: 406

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR DE Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam revogados os Incisos I, III, IV da Alínea “f” do Artigo 1º da Lei complementar de nº 009 de 31 de janeiro de 2017.
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cruzília, 06 de abril de 2021.


Jose Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal


Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página