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LEI Nº 2.504, de 06 de abril de 2021

Criado: Terça, 06 de Abril de 2021, 13h32 | Acessos: 466

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO – HOSPITAL DE CRUZÍLIA.

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado assinatura de convênio de mútua cooperação a ser firmado com a Associação Filhas de São Camilo, para repasse de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), recursos oriundos do COVID-19, para aquisição de 01 compressor para enchimento de cilindros de oxigênio 4/140 e 30 cilindros de 02 medicinal com capacidade de 50 litros/10m3, para implementação da Oficina de Oxigênio do Hospital de Cruzília.
Art.2º - As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, recurso COVID-19 - enfrentamento do corona vírus.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cruzília, 06 de abril de 2021.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete

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