LEI N° 2.503, de 23 de março de 2021
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 19.127.372/0001-01
A Câmara Municipal aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o n° 19.127.372/0001-01, a quantia estimada de até R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) a título de subvenção social, para pagamento de sua folha de pessoal.
Parágrafo Único - O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2021, através de competente termo de fomento, posterior apresentação e aprovação de plano de trabalho.
Art. 2° - As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente na rubrica orçamentária de 2021:
08.243.001.2.0087.3.1.90.11. - Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil.
08.243.001.2.0087.3.1.90.13. - obrigações patronais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzília, 23 de março de 2021
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel Da Silva
Secretária Executiva do Gabinete