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LEI Nº 2.502, de 16 de março de 2021

Criado: Terça, 16 de Março de 2021, 16h14 | Acessos: 381

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do corona vírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do corona vírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cruzília, MG, 16 de março de 2021.


JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal


RENATA MACIEL DA SILVA
Secretária Executiva do Gabinete

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