LEI Nº 2.498, de 02 de fevereiro de 2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2021
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 387.264,00 (trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais ), no orçamento vigente como segue:
vigente, por EXCESSO DE ARRECACAÇÃO, como segue:
| 44.90.52.00.2.05.01.12.361.0002.1.0017 | 01.46 | Renovação da Frota do Transporte Escolar | 387.264,00 | ||
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzilia, 02 de Fevereiro de 2021
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete