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LEI Nº 2.497, de 02 de fevereiro de 2021

Criado: Terça, 02 de Fevereiro de 2021, 13h13 | Acessos: 348

Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares
com os recurso do Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

A Câmara Municipal de Cruzília MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
no valor de r$ 1.600.000,00 às dotações vigentes no Orçamento do Município de 2021, com recursos de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1º,
inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmen-
te vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

FONTE SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR
01.54 Outras Transferências de Recursos do SUS   1.600.000,00  

Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores
apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme a seguir:


01.54 Outras Transferências de Recursos do SUS                                                                                   0

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Cruzilia, 02 de Fevereiro de 2021



José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília


Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete

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