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LEI Nº 2.496, de 02 de fevereiro de 2021

Criado: Terça, 02 de Fevereiro de 2021, 13h09 | Acessos: 322

ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.336 DE 09 DE MAIO DE 2017.


A Câmara Municipal aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- O Artigo 2° da Lei Municipal de n° 2.336 de 09 de maio de 2017, passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 2° - As despesas da referida lei, serão amparadas por dotações próprias dos orçamentos vigentes nos respectivos exercícios financeiros.’
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 02 de fevereiro de 2021

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília/MG

 

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete

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