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LEI Nº 2.494, de 19 de Janeiro de 2021

Criado: Terça, 19 de Janeiro de 2021, 09h37 | Acessos: 290

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 19.127.372/0001-01


A Câmara Municipal aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia estimada de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a título de subvenção social.
Parágrafo Único - O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2021 e será realizado em parcelas mensais, em espécie e/ou através da cessão de funcionários, considerando a necessidade da instituição em conformidade com o termo de fomento.

Art. 2º - A instituição beneficiada deverá prestar contas ao Município de Cruzília nos termos da Legislação Vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 19 de Janeiro de 2021

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília/MG

 

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva de Gabinete

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