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LEI Nº 2.484, de 16 de Dezembro de 2020

Criado: Quarta, 16 de Dezembro de 2020, 16h31 | Acessos: 878

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), no orçamento vigente como segue:

18 31.90.11.00.2.01.00.04.122.0001.2.0016 01.00 Desenv. Ações Secretaria e Administração 60.000,00
553 33.50.43.00.2.05.02.12.367.0002.2.0126 01.01 Concessão de Subvenções Sociais/Educação 50.000,00
        TOTAL 110.000,00

Art. 2º Ficam a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste:

28 31.90.11.00.2.0501.12.365.0002.2.0044 01.01 Desenv. Atividades do Ensino Infantil 60.000,00
249 33.90.36.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 01.02 Desenv. Estrategias Saude da Familia 50.000,00
        TOTAL 110.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.



Cruzilia,16 de Dezembro de 2020



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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