LEI Nº 2.484, de 16 de Dezembro de 2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), no orçamento vigente como segue:
| 18 | 31.90.11.00.2.01.00.04.122.0001.2.0016 | 01.00 | Desenv. Ações Secretaria e Administração | 60.000,00 | |
| 553 | 33.50.43.00.2.05.02.12.367.0002.2.0126 | 01.01 | Concessão de Subvenções Sociais/Educação | 50.000,00 | |
| TOTAL | 110.000,00 | ||||
Art. 2º Ficam a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste:
| 28 | 31.90.11.00.2.0501.12.365.0002.2.0044 | 01.01 | Desenv. Atividades do Ensino Infantil | 60.000,00 | |
| 249 | 33.90.36.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 | 01.02 | Desenv. Estrategias Saude da Familia | 50.000,00 | |
| TOTAL | 110.000,00 | ||||
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzilia,16 de Dezembro de 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete