LEI Nº 2.480, de 11 de DEZEMBRO de 2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020.
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 137.000,00 ( cento e trinta e sete mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de Cruzília.
Orgão 02 - Prefeitura Municipal de Cruzilia
unidade 05 - serviço de educação
sub-unidade 02 - f u n d e b
2.05.02.12.361.0002.2.0048-119 - 3.1.90.11.00 desenvolvimento do ensino fundamental fb -----R$ 77.000,00
total da sub-unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 77.000,00
total da unidade 05- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 77.000,00
unidade 07 - fundo de saúde
sub-unidade 01 - atenção básica
2.07.01.10.301.0003.2.0064-102 - 3.1.90.13.00 desenv. dos programas estratégias saúde da família -----R$ 25.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 25.000,00
sub-unidade 02 - alta e média complexidade
2.07.02.10.302.0003.2.0069-159 - 3.1.90.11.00 manutenção do centro de atenção psicossocial -----R$ 12.000,00
total da sub-unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 12.000,00
sub-unidade 03 - vigilância em saúde
2.07.03.10.305.0003.2.0073-159 - 3.1.90.11.00 desenvolvimento de ações vigilância epidemiológica -----R$ 23.000,00
total da sub-unidade 03- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 23.000,00
total da unidade 07- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 60.000,00
total da instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 137.000,00
total geral acrescido- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 137.000,00
Art. 2º - para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: anulação de dotações do orçamento do munícipio na forma do Parágrafo 1°, Inciso I a IV do artigo 43 da lei federal 4.320.
Orgão 02 - Prefeitura Municipal de Cruzilia
unidade 01 - gabinete e secretaria da prefeitura
sub-unidade 00 - gabinete e secretaria da prefeitura
2.01.00.04.122.0001.2.0016-100 - 3.1.90.16.00 desenvolvimento de ações secretaria administração -----R$ 2.000,00
total da sub-unidade 00- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 2.000,00
total da unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 2.000,00
unidade 03 - serviço de obras viação e serviços urbanos
sub-unidade 01 - obras e serviços urbanos
2.03.01.15.452.0004.2.0029-100 - 3.1.90.04.00 manutenção e conserv. vias e logradouros públicos -----R$ 9.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 9.000,00
total da unidade 03- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 9.000,00
unidade 05 - serviço de educação
sub-unidade 02 - f u n d e b
2.05.02.12.361.0002.2.0046-118 - 3.1.90.04.00 remuneração dos profissionais magistério / fund fb -----R$ 2.000,00
2.05.02.12.361.0002.2.0046-118 - 3.1.90.11.00 remuneração dos profissionais magistério / fund fb -----R$ 29.650,00
2.05.02.12.365.0002.2.0049-118 - 3.1.90.11.00 remuneração profissionais magistério / infantil fb -----R$ 9.500,00
2.05.02.12.365.0002.2.0049-118 - 3.1.90.13.00 remuneração profissionais magistério / infantil fb -----R$ 8.000,00
2.05.02.12.365.0002.2.0050-119 - 3.1.90.13.00 desenvolvimento da educação infantil fb -----R$ 1.000,00
2.05.02.12.367.0002.2.0126-119 - 3.3.50.43.00 concessão de subvenções sociais / educação -----R$ 26.850,00
total da sub-unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 77.000,00
total da unidade 05- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 77.000,00
unidade 07 - fundo de saúde
sub-unidade 01 - atenção básica
2.07.01.10.301.0003.2.0064-159 - 3.1.90.04.00 desenv. dos programas estratégias saúde da família -----R$ 14.000,00
2.07.01.10.301.0003.2.0065-102 - 3.1.90.04.00 desenvolvimento da atenção básica de saúde -----R$ 10.000,00
2.07.01.10.301.0003.2.0065-159 - 3.1.90.13.00 desenvolvimento da atenção básica de saúde -----R $ 3.000,00
2.07.01.10.301.0003.2.0064-159 - 3.3.90.36.00 desenv. dos programas estratégias saúde da família -----R$ 6.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 33.000,00
sub-unidade 03 - vigilância em saúde
2.07.03.10.304.0003.2.0072-159 - 3.3.90.36.00 desenvolvimento de ações da vigilância sanitária -----R$ 2.000,00
2.07.03.10.305.0003.2.0073-159 - 3.3.90.95.00 desenvolvimento de ações vigilância epidemiológica -----R$ 7.000,00
total da sub-unidade 03- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 9.000,00
sub-unidade 06 - gestão
2.07.06.10.122.0003.2.0075-159 - 3.3.90.92.00 desenvolvimento da administração da saúde -----R$ 3.000,00
total da sub-unidade 06- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 3.000,00
Total da Unidade 07- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 45.000,00
unidade 08 - serviço de assistência social
sub-unidade 00 - serviço de assistência social
2.08.00.08.243.0001.2.0147-100 - 3.3.50.43.00 lei municipal LACARM -----R$ 4.000,00
total da sub-unidade 00- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 4.000,00
total da unidade 08- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 4.000,00
total da instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 137.000,00
Total Geral Anulado- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----R$ 137.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 11 de DEZEMBRO de 2020
Joaquim José Paranaíba Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito de Cruzília-MG Secretária Executiva do Gabinete