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LEI Nº 2.493, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Criado: Terça, 22 de Dezembro de 2020, 16h57 | Acessos: 904


AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente como segue:

18 31.90.11.00.2.01.00.04.122.0001.2.0016 01.00 Desenv. Ações Secretaria e Administração 150.000,00
        TOTAL 150.000,00

Art. 2º Ficam a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste:

75 33.50.43.00.2.08.00.08.243.0001.2.0147 01.00 Lei Municipal LACARM 100.000,00
249 33.90.36.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 01.02 Desenv. Estrategias Saude da Familia 50.000,00
        TOTAL 150.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.

Cruzilia, 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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